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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Em São Paulo psicopata que agredi animal vai pra cadeia..

Matança de animais 

Pois é amigos, realmente tem-se que tirar o chapéu para os paulistanos, eles estão sempre na frente, agora é a vez do Dep. Fernando Capez, não o conheço nem de vista, nunca tinha ouvido falar nele, mais se um  dia ele se candidatar a presidente da República já tem um cabo eleitoral aqui em Manaus, a sua sensibilidade realmente vem de encontro a de muitos brasileiros que ficam chocados com a maneira com que os animais domésticos ou não, são tratados pelos animais que se dizem racionais nas várias capitais brasileiras, tomara que o sentimento deste deputado sensibilize também a dos deputados amazonenses para os mesmos trabalhem também junto ao nosso governador para seja criada em nosso estado a 2ª Delegacia de proteção aos animais. 

EXTRA - Dep. Fernando Capez fala sobre a criação da Delegacia de Defesa Animal na capital paulistana.

FONTE: 
Revista ANDA: Em maio deste ano o senhor protocolou uma indicação ao Governador de SP (nº 684/2010) para a criação também da Delegacia de Proteção aos Animais na capital paulista, no que foi seguido por outros parlamentares. Qual a necessidade de se criar este órgão? 

Dep. Fernando Capez: Há desinteresse das autoridades competentes para a apuração desse crime, acarretando a ausência de informações quanto aos procedimentos a serem adotados quando constatado maus-tratos contra animais. Segundo relatos, o atentando contra animais domésticos ou domesticados permanece na zona fronteiriça, ao contrário dos silvestres ou exóticos, sendo a o registro de sua ocorrência desaconselhado pelas autoridades, o que leva a população a solicitar a ajuda às ONG’s, que não possuem muitos instrumentos para fazer cessar a situação de risco aos animais. 

Além disso, há um profundo despreparo dos indivíduos (polícia, agentes municipais etc) incumbidos de receber as denúncias relativas aos maus-tratos contra eles; etc. Basta verificar a dificuldade enfrentada por policiais e agentes sanitários na interpretação do art. 32 da Lei Federal n. 9.605/98. O crime se perfaz não só com a ocorrência de lesões, mas também com a prática de abuso e maus-tratos, que, muitas vezes, não deixa vestígios, por exemplo, privação de cuidados de higiene que incluem banho e limpeza do ambiente. 

Tal situação, no entanto, por desconhecimento, não é enquadrada no art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais. Com a criação da delegacia, haverá uma equipe realmente preparada para receber as denúncias de violência contra animais. E, melhor, a população saberá a quem recorrer, não contando com aquele inconveniente das autoridades que equivocadamente não registram a ocorrência por considerar a “insignificância” do bem a ser protegido. 

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