A Bienal de Arte de São Paulo, conhecida por polemizar nas exposições que apresenta, na edição de 2010 mais que impactou, provocou verdadeira indignação na sociedade e diversos debates na área do Direito.
A OAB/SP emitiu nota oficiando a Fundação Bienal para que as obras não fossem expostas. Em especial atenção à exposição “Inimigos”, do artista Gil Vicente, contendo obras onde o próprio artista “assassina”personalidades políticas e religiosas do Brasil e do Mundo. Entre eles estão: os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso; o Papa Bento XVI; o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad; a rainha da Inglaterra, Elizabeth II; e o ex-primeiro-ministro de Israel Ariel Sharon.
Além dessas foram expostas também as obras de Nuno Ramos entituladas “Bandeira Branca”, que trazia três urubus vivos e cativos no vão central do edifício. Um verdadeiro desrespeito ao meio ambiente e à fauna, o que desagrada a muitos em uma sociedade cada vez mais engajada nas questões ambientais e de sustentabilidade.
Ficou nítido o grande desrespeito aos direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente e, ainda, o crime de apologia ao crime tipificado pelo código penal como crime contra a paz pública.
Não se pode negar que todos podem expressar suas opiniões e pensamentos, pois é esse um direito garantido pela Constituição Federal, entretando a dignidade da pessoa humana é concebida pela nossa Constituição como princípio fundamental, ou seja, um direito indisponível, inegável, absoluto, de onde emanam tantos outros.
Após a notificação do IBAMA os urubus foram retirados, por ordem judicial fundamentada no artigo 225 da Constituição que impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora e que veda as práticas que coloquem em risco “sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
Sinto o impulso irrefreável de transcrever as palavras do advogado Antonio Luiz Guimarães de Álvaro Otero em matéria, para a revista Visão Jurídica, sobre os disparates da Bienal de 2010. Escreveu ele:
“Diante das medidas tomadas, a Bienal ocupou relevante espaço na mídia e atraiu a atenção popular. Em nome da arte, fez marketing e ganhou público com uma suposta “liberdade de expressão”absoluta, sem limites e sem qualquer respeito à população que não tolera mais a degradação do meio ambiente, nem suporta mais conviver com a violência. Com o álibi de ser difusora de cultura extravagante e curadora de arte abstrata, a Bienal romantizou e justificou o homem terrorista e os animais no cativeiro. Motivou o terror em nome da democracia e perdoou o terrorista em razão de sua revolta egoísta. Manteve presos os urubus, como se licenciada estivesse para fazê-lo, sempre em nome da arte. Assim colocadas as coisas infere-se que a arte perdoa qualquer criminoso motivado e justifica qualquer abuso praticado”.
Nenhuma lesão ou ameça a direito pode ser justificada, nem em nome da arte, nem em nome de qualquer outra coisa.